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Os direitos humanos em sua máxima não é algo particular de um país ou de uma nação, é algo que vai além de qualquer fronteira e é algo de consciência e prevalência nas normas internacionais. Seja por conta dos dispositivos constitucionais, seja por indicações prescritas por legislação. E é assim que se faz a implicação do Sistema de Garantia de Direitos sobre a infância.
O relacionamento focado nas transformações de cunho moral, ético, político, econômico que fazem a formação desse ser social tão diversificado e especial chamado ser humano, que necessita estar em evolução dentro da sua sociedade ao mesmo tempo que foca na contradição de seu processo interno é um diferencial para a afirmação de suas garantias de direitos e deveres.
Uma dessas afirmações, a dos direitos da criança e do adolescente, que não é de cunho único de um país, como vimos, mas sim da comunidade global, é consolidada não por uma prescrição legal apenas, mas está estabelecida na Convenção dos Direitos da Criança.
Essa Convenção acaba com a ideia de que um ser que não tem determinada idade – considerada madura – seja um objeto. Algumas nações, ainda guardam na semântica de seu idioma esse traço (como é o caso da língua inglesa que utiliza o it – pronome utilizado para se referir a coisas – quando falam de crianças e animais).
Essa legislação que garante o sistema de garantias dos direitos da criança e do adolescente foi aprovada pela ONU (Organização das Nações Unidas), no ano de 1989, e é uma reflexão de idêntica daquilo que é praticado em todos (ou na maioria) das organizações internacionais e cuida completamente pela proteção da integralidade da população infanto-juvenil, além de reconhecer como parte integrante da sociedade cada um dos membros dessa etária como cidadão.
No Brasil essa congruência foi adotada profundamente na Constituição Federal e esses princípios de ensinamento e catequização da sociedade em proteger os direitos fundamentais. Escrito em 1988 (artigo 227) regularizava as diretrizes daquilo que se fazia entender por ação normativa do Código de Menores que havia sido criado nove ano antes (1979).
A partir da Constituição Federal, não apenas a criança, mas também o adolescente, são reconhecidos como constituintes e possuidores das garantias de direitos de serem cidadãos, mesmo que ainda sejam, naturalmente, seres em desenvolvimento e com necessidades específicas.
Ainda assim se faziam necessárias intervenções afim de garantir que a democracia não massacrasse essa parcela significativa de humanos. Assim, o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) acabou agregando ao integrar a esse projeto que foi implantado pela Lei nº 8069/90. Assim sendo, além de reconhecidos como cidadãos e parte da sociedade, crianças e adolescentes começaram a ser reconhecidos como membros com necessidades e vulneráveis. Que careciam de proteção logicamente proporcionada pelo seio familiar, mas além: pela sociedade e também pelo Estado.
O ECA na verdade aprimora o sistema de garantia de direitos constitucionais estimulando mais ainda a necessidade da participação da comunidade além da fiscalização das políticas que devem atender às necessidades da tríade Família-Sociedade-Estado. E assim, apoia a coletividade e pede do controle estatal e civil mais fiscalização sobre a pauta.
Apesar de ainda se ter muitas necessidades e precisar ser reformulado muito no que concerne à integração do SGDCA (Sistema de Garantia de Direitos à Criança e ao Adolescente), braço criado pelo ECA, por constatar que, ainda há brechas gritantes para que todos os direitos sejam realmente garantidos, os avanços são grandes.
Afinal de contas, O SGDCA tem como objetivo fundamental criar mecanismos que controlem efetivamente e promovam a defesa e o controle dos direitos da criança e do adolescente, sejam eles civis ou mesmo culturais (ou quaisquer que sejam).
Em suma, o Sistema de Garantia de Direito preconiza a preferência estratégica de toda e qualquer ação que priorize o atendimento a todas as questões relacionadas à infância. Mas, há a concepção de que a casta infanto-juvenil ainda carece de proteção integral e prioridade total assim como demanda as legislações vigentes.
José Boff é Pedagogo e Especialista em Gestão de Politicas Públicas e Socioeducação
O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) emitiu recentemente novas resoluções, em diversas áreas, na defesa dos direitos da criança e dos adolescentes.Tais resoluções apresentam estratégias para o enfrentamento da violência letal contra crianças e adolescentes (Resolução CONANDA nº 213/2018); incentivam um maior protagonismo infantil visando a melhoria da participação de crianças, adolescentes e demais representações de povos e comunidades tradicionais no controle social dos direitos de crianças e adolescentes (Resolução CONANDA nº 214/2018); e, propõe parâmetros e ações para a proteção dos direitos no contexto socioambiental de obras e empreendimentos (Resolução CONANDA nº 215/2018).
Resoluções de 2018
Resoluções do Conanda
Resoluções são documentos, geralmente deliberados de uma assembléia ou congresso, que se constituem na forma legal de os órgãos darem visibilidade aos seus atos administrativos, decisões ou recomendações.
Por meio das resoluções o órgão pode, por exemplo, apresentar seu posicionamento em situações de conflito ou divergência; lançar editais e programas; regulamentar a aplicação de medidas previstas em lei; e dispor sobre critérios para repasse de recursos de fundos.
Por serem textos de domínio público, todas as resoluções devem ser publicadas no Diário Oficial da União ou no Diário Oficial do estado onde o órgão atua. Esta é uma etapa muito importante do processo de construção do documento já que ele só tem validade após essa publicação.
No caso do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), um órgão de caráter deliberativo, todas as resoluções – construídas de forma coletiva durante as assembléias do órgão, sejam elas ordinárias ou extraordinárias – são divulgadas no Diário Oficial da União.
Em sintonia com a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente, o poder deliberativo atribuído a colegiados como o Conanda e o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) caracteriza suas resoluções como marcos normativos nacionais que devem ser cumpridos integralmente.
Acesse as íntegras das Resoluções do Conanda.
Texto de Régis Sant’Ana Júnior
CAOPCAE / MPPR
Matérias relacionadas: (links internos)
» CONANDA – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
» Conselhos
» Leis & Normas: Resoluções do CONANDA
» Publicações: Conanda
Notícias relacionadas: (links internos)
• Notícias: SDH/PR e CONANDA (antigas)
» (16/04/2018) CONANDA – Nota Pública sobre a legalidade da doação dirigida para os Fundos da Criança e do Adolescente
» (19/06/2018) LEGISLAÇÃO – Projeto cassa resolução do Conanda sobre propaganda infantil
Referências: (links externos)
» CONANDA – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
» Direitos da Criança
O Conselho Municipal dos direitos da Criança e do Adolescente de Pirangi realizou no último dia 04 de outubro de Pirangi -SP a XI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente. A conferência teve como objetivo discutir proposta para implementar a política de atendimento aos direitos da criança e do Adolescente. As propostas aprovadas na conferência municipal serão levada para Conferência Regional prevista para acontecer no mês de abril de 2019 na cidade de Barreto de acordo com a deliberação do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente ( CONDECA-SP). O evento contou a palestra do Pedagogo e Especialista em Gestão de Políticas Públicas e Socioeducação, José Boff, que ministrou a palestra Magna na Conferência Municipal, abordando o tema ” Proteção Integral, Diversidades e Enfrentamento das Violências contra crianças e adolescentes. Boff, destacou quanto aos desafios a ser superados para romper com a desarticulação, fragmentação e isolamento na execução das políticas publicas de atendimento aos direitos humanos de crianças e adolescentes, implantando ações integral e integrada em cumprimento ao princípio da intersetorialidade.
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2. Busque parcerias. É estudante, funcionário de empresa privada ou instituição governamental? Converse com a administração da escola, com a administração da empresa/ instituição, converse com outras instituições e demonstre seu interesse em divulgar a Campanha;
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Fonte: www.facabonito.org.br/chamadaparaacao
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