A Constituição de Federal de 1988 realça o papel dos municípios na gestão de políticas públicas para o desenvolvimento saudável da população infanto –juvenil.
O Estatuto da Criança e do Adolescente trás em seu artigo 88 a municipalização como uma das diretrizes da política de atendimento. O município não está sozinho nessa empreitada. A Constituição fortaleceu a relação entre o município e os governos no sentido de estabelecer cooperação na execução dessa política.
No artigo 86 do Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que a política de atendimento aos direitos da criança e do adolescente será realizada por meio de um conjunto articulado de ações governamental e não governamental, da União, do Estado, do Distrito, e dos municípios.
Seguindo o espírito da lei deve haver uma articulação entres os entes federados no sentido estabelecerem de competências e responsabilidades na execução dessa política.
O Estatuto da Criança e do adolescente define em seu artigo 112 as medidas socioeducativas cabíveis aos adolescentes autores de ato infracional. O município passaria atender ás seguintes medidas socioeducativas:
– Prestação de serviço à comunidade
– Liberdade Assistida
Às medidas socioeducativas em meio aberto segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Sistema Nacional de Atendimento Sócio Educativas ao Adolescente ( Sinase), configura-se como medidas mais adequada ao adolescente autor de ato infracional e deve ser priorizada em detrimento da medida socioeducativa de internação por apresentar resultado mais eficaz e relevante no sentido de romper com ciclo de vivência infracional do adolescente promovendo sua inserção social.
O Sinase recomenda que no atendimento municipalizado aos adolescentes inseridos nas medidas socioeducativas em meio aberto deve levar em conta os limites geográficos do Município, fortalecendo assim seus vínculos familiares e comunitários, bem como a inserção social dos adolescentes e familiares na rede de serviço local.
Na municipalização das medidas socioeducativas em meio aberto, o município receberá apoio técnico e financeiro por parte a União e Estados, uma vez que muito município não tem experiência na execução dessas medidas. A VII-Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente realizado em 2007 deliberou pela municipalização das medidas em meio aberto, definindo os recursos humanos necessários para execução desse programa, bem como a necessidade de capacitação continuada da equipe técnica responsável pelo atendimento dos adolescentes.
O Sinase definiu que para cada 20 adolescente deve haver um orientador para acompanhamento da medida de Liberdade Assistida.
Contudo o Município deverá elaborar o Plano Municipal de Atendimento Sócio Educativo ao Adolescente. Este Plano deverá contemplar ás ações referente às medidas em meio aberto no atendimento do adolescente e seus familiares, bem como o trabalho em rede e a integração com as medidas de Semi- Liberdade e Privação de Liberdade.
Cabe aos atores do Sistema de Garantias de Direitos envolvidos neste processo garantirem a qualidade da municipalização das medidas em meio aberto.
José Boff
Pedagogo e Especialista em Gestão de Políticas Públicas
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