
No dia 06 de outubro ocorrerá em todos os municípios do território brasileiro a eleição para escolher os novos membros do do Conselho Tutelar. Apesar do voto ser facultativo, a participação do cidadão é de fundamental importância para escolher candidatos que sejam comprometidos e alinhados com as diretrizes, objetivos e princípios garantidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescentes e sobretudo tenha em seu currículo uma história serviços prestados em favor da infância e adolescência.
O conselho tutelar é um órgão do Sistema de Garantia de Direitos, que tem como missão zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, previstos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente-Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
Membros do Conselho Tutelar
Os membros do Conselho Tutelar é escolhido pelo voto facultativo da população conforme previsto no artigo 132 do ECA. Ele é um órgão colegiado formado por cincos membros para um mandato de 4 anos permitida a recondução ilimitada. É um órgão autônomo, permanente e não jurisdicional ou seja Conselho Tutelar para tomar suas decisões em relação aos casos que são de sua competência não se submete aos outros órgão. É importante destacar que o Conselho Tutelar não tem função de juiz de aplicar penalidades para criança e ao adolescente e sim medidas de proteção visando a correição do direitos que foram ameaçado ou violados, seja pela família, sociedade ou Estado.
Para se tornar conselheiro, segundo o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), a pessoa deve ter mais de 21 anos, residir no município e gozar de idoneidade moral. Entretanto, cada município cria algumas regras para que o candidato possa se candidatar com sucesso à vaga.
Na maioria das vezes, antes de ir para a votação da comunidade, o candidato passa por uma prova. Após sair o resultado da prova, os candidatos aprovados passam pela votação da comunidade.
Atribuições
O conselho tutelar apresenta 12 atribuições, sendo elas:
- Atender crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts.98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
- Atender e aconselhar pais ou responsáveis, aplicando as medidas previstas no art.129, I a VII;
- Promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
- Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
- Representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações;
- Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente;
- Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
- Providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor do ato infracional;
- Expedir notificações;
- Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
- Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
- Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, §3º, inciso II, da Constituição Federal.
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Representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural.
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Promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes.
Como entrar em contato com o conselho tutelar?
A maioria dos conselhos tutelares possuem e-mails, telefones fixos e celulares. Em alguns outros estabelecimentos, o atendimento é apenas presencial. E, para que o trabalho do conselheiro seja mais eficiente, você deve fornecer o maior número de informações possível.
Outra forma de efetuar a denúncia é pelo Disque 100. A ligação é gratuita e pode ser anônima. Além disso, o serviço funciona em todo o país e encaminha as denúncias diretamente para o conselho tutelar.
Há também o aplicativo Proteja Brasil, que identifica a localização do denunciante e indica o telefone e o endereço do conselho mais próximo.
José Boff é Pedagogo e Palestrante