Resolução 170 do Conanda define regras para eleição unificada para os Conselhos Tutelares.
Publicada no Diário Oficial no dia 27 de janeiro de 2015, a Resolução 170 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) estabelece as regras para o processo de escolha unificada para os Conselhos Tutelares em todo território nacional.
Entre as mudanças, está a realização do processo de escolha em único dia para todos os Conselhos Tutelares, marcada para este ano no primeiro domingo do mês de outubro e a posse marcada para o dia 10 de janeiro de 2016. Esta medida dará mais visibilidade para o trabalho do Conselho, sobretudo relacionado à sua importância no Sistema de Garantias de Direitos da Criança e do Adolescente.
A Resolução também estabelece critérios para que a candidatura ao Conselho Tutelar seja individual, não sendo admitida a composição de chapa, vez que nos processos anteriores as legislações especifica dos municípios permitia este procedimento.
Outro ponto importante abordado na Resolução é quanto aos requisitos para candidatura ao Conselho Tutelar. As pessoas que tiver interesse em se candidatar ao cargo de Conselheiro deverá apresentar comprovação no mínimo de conclusão do ensino médio.
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