Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes, publicou nesta terça feira a Resolução de nº 170/2014 que dispõe sobre o as normas gerais para o primeiro Processo de Escolha Unificada dos membros dos Conselhos Tutelares, conforme artigo 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente. A eleição, conforme deliberações anteriores, ocorrerá em outubro de 2015. A Posse dos conselheiros será no dia 10 de janeiro de 2016, com mandato de quatro anos.
Leia na integra a Resolução em anexo
Resolução Disciplina Novas Regras Para a Eleição Unificada para os Conselhos Tutelares.